Por meio de decreto, assinado nesta quinta-feira, 18, o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, recomendou o fechamento dos shoppings, casas de shows, danceterias, academias, bares, restaurantes e outros comércios e locais onde possa haver aglomeração de pessoas para evitar a propagação do coronavírus. A recomendação também alcança cinemas, teatros, clubes de serviços de lazer, galerias, salões de dança, com nicas de estética, salões de beleza e até templos e igrejas, entre outros.
O procurador geral do município, Bruno Cipriano, explicou que a prefeitura recomenda o fechamento desses estabelecimentos, mas caso não atendam, “o município poderá tomar as medidas legais cabíveis, como o fechamento compulsório”. “O nosso objetivo maior é proteger a vida dos cidadãos”, afirma. Ele ressalta ainda o apelo da administração para que a população colabore e evite sair de casa.
As medidas não se aplicam aos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Restaurante Popular – O Decreto nº 42.025 também estabelece novas normas para o atendimento nas unidades do restaurante popular. As unidades deverão funcionar somente para venda e entrega de martmitex, passando o valor para R$ 3,75, mantendo o mesmo horário de funcionamento.
A recomendação de fechamento é válida para :
– casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
– boates, danceterias, salões de dança;
– casas de festas e eventos;
– feiras, exposições, congressos e seminários;
– shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
– cinemas e teatros;
– clubes de serviço e de lazer, piscinas;
– academia, centro de ginástica, pistas de caminhadas, estabelecimentos de condicionamento físico;
– clínicas de estética e salões de beleza;
– parques de diversão, circos, parques temáticos;
– bares, restaurantes e lanchonetes.
– campos de futebol, quadras poliesportivas;
– camelódromos;
– igrejas, cultos e templos religiosos.
O Decreto 42 025 está publicado na edição do Órgão Oficial do Município, desta quinta-feira, 19