A incidência de atos de alienação parental teve um crescimento bastante relevante desde março de 2020 segundo pesquisas feitas por institutos como o Observatório da Alienação Parental. A crise entre casais separados tornou-se mais constante, com discussões e demais conflitos no que se refere aos filhos. Além da privação de convivência imposta ao genitor não guardião, ainda se estendeu a toda família deste. As crianças acabaram sendo afastadas da convivência dos parentes com a desculpa da pandemia e eventual contaminação pelo coronavírus.
Paulo Eduardo Akiyama, advogado atuante em Direito da Família e sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, informa que 25 de abril é o Dia Internacional contra a Alienação Parental e sugere aos pais que realmente desejam o melhor aos seus filhos que se inscrevam na oficina de pais e mães do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/) para poderem entender como os casais separados devem se comportar em relação à prole, afim de evitar a prática de atos alienantes.
O advogado destaca que os casos aumentaram por conta da obrigatoriedade do distanciamento social e deslocamento, causando mudança nas visitas pré-estabelecidas. “Muitos detentores da guarda, utilizando-se desta desculpa, atuando fortemente na prática de atos alienantes. Não podemos esquecer que filhos não são mobília da casa, mas sim, seres humanos que necessitam conviver com ambos os genitores e seus familiares. Claro que dentro de uma segurança sanitária, mas também deve-se garantir a convivência para a segurança psicológica”, alerta.
Akiyama ainda ressalta que a comunicação por videoconferência não substitui a convivência presencial entre o genitor não guardião e a prole. “A videochamada, como antes da pandemia, sempre é vista como um meio de comunicação temporária, ou seja, naqueles dias em que não esteja estabelecida a visita, mas não substitui a visita presencial, o contato, o calor humano, o diálogo, a participação em atividades, tudo isto é salutar a criança. A videoconferência trata-se apenas de um paliativo para contato, mas não é convivência”, observa.
Para o advogado, comportamentos alienantes que devem ser sempre evitados pelos genitores, como por exemplo, interromper abruptamente a ligação ou fazer comentários do tipo “chega de lero-lero”, entre outras manifestações. “Isto é prejudicial principalmente para a criança. Muitos pais esquecem que seus atos vão de encontro ao subconsciente da criança, que grava estas informações de repúdio e que, em um futuro próximo, se manifestará no seu comportamento”, adverte.
Ainda segundo Akiyama, qualquer um dos lados que age desta forma, esquece que as crianças crescem e um dia se darão conta do que lhes foi imposto, criando assim uma enorme decepção, em especial, com relação ao genitor praticante dos atos alienantes. “Na internet podemos encontrar vídeos que descrevem este comportamento, depoimentos de pessoas que foram vítimas da alienação parental”, exemplifica.
Akiyama orienta sempre seus clientes a agirem em consenso para manter a convivência presencial, prolongando os dias de visita estabelecidos, visto que as aulas não têm ocorrido de forma presencial e também é optativo para os pais que não desejam enviar seus filhos à escola por medo da pandemia. “Há casos em que recomendei ao invés de o genitor visitante pegar o filho na sexta-feira ou no sábado, buscar na quinta feira e em vez de devolver no domingo, retornar com a criança na segunda-feira. Em vários casos isto ocorreu com enorme sucesso, quando não há prática de alienação parental”, comemora.