Um levantamento feito pelo Ministério do Turismo mostrou que, antes da Lei Aldir Blanc, cerca de 75% dos municípios do país ficaram, ao menos, 12 anos sem receber recursos do governo federal para políticas públicas na área cultural, por meio da administração pública direta. A porcentagem representa 4.775 municípios. Com os repasses realizados pelo Governo Federal esse número caiu drasticamente para 1.392 cidades brasileiras, ou seja, 25%.
“A Lei Aldir Blanc foi e continua sendo um importante socorro ao setor, chegando a todo o país e beneficiando, principalmente, trabalhadores e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia de covid-19”, destacou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
A Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Bolsonaro em 29 de junho, previu o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. O repasse da integralidade dos recursos foi concluído na última segunda-feira (26.11).
“Esse é um marco para a cultura brasileira e só foi possível por meio da liderança do presidente Jair Bolsonaro que, verdadeiramente, reconhece o valor e a riqueza da cultura brasileira para o nosso povo”, declarou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.
LEI ALDIR BLANC
Os recursos da Aldir Blanc garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais e DF em três parcelas mensais de R$ 600.
Também podem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e danças, museus e bibliotecas comunitárias. Este subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
E, também, pode ser utilizado por estados e municípios para fomento às atividades culturais por meio da realização de editais, chamadas públicas ou prêmios que resultarão em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, além de produções audiovisuais, manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.