Conteúdo marcado como IN 1565/2015
Norma para arrolamento de bens foi atualizada pela Receita Federal
Os procedimentos para o arrolamento de bens e direitos foram atualizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) que definiu procedimentos para a formalização de medida cautelar fiscal. A Instrução Normativa (IN) nº 2.091/2022 publicada pelo órgão, revogou a IN 1565/2015. De acordo com a Receita, a atualização foi necessária para adequar as regras à atual estrutura regimental da Receita, passando a competência do arrolamento às equipes regionais de gestão do […]