O prazo para o envio da declaração do imposto de renda está acabando e vai até o dia 31 de maio. O IR serve, basicamente, para informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis. Mesmo que você não tenha que pagar nada, é essencial declará-los. Ou seja, o imposto de renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda. Este processo de declaração precisa ser realizado da maneira correta, para assim evitar a malha fina.
Organizar previamente os documentos ajuda a não esquecer dados importantes ao declarar o IR. Nesse sentido, o contador e Prof. Me. Paulo César, de ciências contábeis do Unipê, diz que alguns dos principais erros cometidos no procedimento são: omissão de receitas, diferenças entre valores pagos e declarados, omissão de imposto retido na fonte, digitação errada, declarar rendimento em ficha errada, esquecer de declarar os dependentes (ou confundir alimentado e dependente), dedução errada de despesas médicas, gastos com educação, entre outros.
Caí na malha fina! E agora?
“Quando o contribuinte é pego na análise da Receita Federal, o órgão o notifica para que ele possa verificar as causas da malha fina e possa, no primeiro momento, efetuar uma Declaração Retificadora, objetivando possivelmente corrigir as inconsistências”, orienta Paulo.
E os prejuízos por trás de cair nas garras do Leão? Além do empecilho de ter que fazer uma Declaração Retificadora confirmando informações que não foram colocadas na declaração original, segundo Paulo, se se confirmarem as inconsistências apontadas na malha, o contribuinte será passível de pagamento de mais imposto.
“Caso as inconsistências permaneçam e o mesmo detenha documentação comprobatória, ele deverá aguardar uma nova notificação da Receita Federal para que compareça a uma de suas unidades para efeito de sanar os erros apresentando a documentação, ou até mesmo deverá abrir o e-Processo para enviar a documentação”, coloca.
Para saber se você está na malha fina antes de fazer a declaração do IR 2023, acesse o menu e-Cac no site da Receita Federal. Para isso, basta usar o CPF e a senha do portal e-Gov. Lá, acesse a aba “Meu Imposto de Renda”: aqui é possível ver o processamento de sua declaração, inclusive a verificação de malha fina. “Podendo, ainda, resolver algumas situações no mesmo portal”, acrescenta Paulo.
IR 2023
A Receita Federal não divulgou ainda novidades, especialmente sobre o programa gerador do IR. Mas Paulo comenta que até agora, para 2023, tem-se falado que este será o primeiro ano em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar o imposto. “Isso é fruto da junção entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e o valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional. Em relação ao prazo, permanece sendo o mesmo do primeiro dia útil do mês de março até as 23h59 de 31 de maio”, pontuou.